top of page

LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

 

 

Antes de contratar um transporte escolar consulte aqui se o transportador é legalizado. Lembre-se o serviço de transporte escolar é uma atividade de muita responsabilidade,  nunca escolha o transporte escolar pelo preço, evite contratar transportadores que pratiquem preços muitos baixos. O serviço de transporte escolar, embora não seja tarifado, possui uma tabela de referência com os custos operacionais publicada anualmente. Transportador que cobra preços baixos não consegue realizar as manutenções adequadas, trabalham com excesso de alunos, quanto mais alunos maior a rota, quanto maior a rota maior a velocidade. Para adequar a renda realizam atividades paralelas, como transporte universitário e fretamento de finais de semana, consequentemente não descansam e trabalham estressados. Comprometendo a segurança das crianças. Por isso pense bem, transporte é coisa séria, não se esqueça, sempreexija o contrato de prestação de serviços.

 

Consulte a legalidade da cobrança em 12 parcelas

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 2015

 

 

ALUNO (A): ___________________________________________________________________

 

CONTRATANTE Sr (A) ___________________________________________________________

 

CPF: _________________________

 

ENDEREÇO: _____________________________________CEP _____________________BH/MG

 

CONTRATADA: Transmarlene, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o  nº 09.412189/0001-02, sediada na rua Gurutuba, nº 700,  Bairro Santo André, BH/MG, CEP 31.230.210

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

1.1 O presente contrato visa a prestação do serviço de transporte escolar a iniciar-se em FEVEREIRO com término em 13 DE DEZEMBRO, podendo ser prorrogado mediante cláusulas e condições

CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A contratada se obriga a prestar o serviço objeto deste contrato, vinculado as normas e exigências do poder competente no gerenciamento do serviço de transporte escolar em Belo Horizonte.

 2.2 Os serviços NÃO COBERTAM aulas aos SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS, NENHUM TIPO DE RECUPERAÇÃO, estudos autônomos ou colônia de férias.

2.3 As partes em comum acordo determinarão o local e horário para embarque e desembarque das crianças, cabendo a contratada definir o tipo de veículo a atender a região.

2.4 A contratada se compromete a deixar e buscar dentro das escolas, apenas os alunos que estiverem cursando até a 5ª/9 série do Ensino Fundamental, observando os critérios de cada Instituição de Ensino, desde que a escola não permita a saída do aluno desacompanhado.

2.5 No percurso da porta da escola até o veículo a contratada somente se responsabiliza pelos alunos que ela retirar de dentro da escola, para aqueles que a instituição de ensino permitir a saída, sem a presença de um acompanhante, qualquer incidente ocorrido durante o percurso, porta da escola até a porta do veículo, não é de responsabilidade da contratada.

 2.6 O contratante se obriga a aguardar o veículo com antecedência nos horários e locais pré-estabelecidos.

2.7 Em caso de falha mecânica a contratada providenciará um veículo reserva.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DOS REAJUSTES.

3.1 O valor anual dos serviços contratados é de R$______________, dividido em até 12 parcelas, no valor de R$ _______________  (cada parcela).

3.2 O valor cobrado é anual sendo que os preços não poderão ser reajustados.

3.3 As parcelas deverão ser pagas, até o dia 10 de cada mês, atrasos acarretarão multa e juros. Após o vencimento o débito será encaminhado a cartório de protesto de títulos e documentos 

3.4 Em caso de férias, doença, viagem ou greve a parcela será cobrada integralmente sem abatimento.

3.5 A contratada fará a reposição de greve desde que a paralisação seja geral de toda a categoria abrangendo toda a rede de ensino. 

3.6  Até o vencimento o pagamento das parcelas serão efetuados na sede da empresa ou nos bancos credenciados mediante boleto bancário. Após o vencimento somente no Banco do Brasil. Não é permitido o depósito em conta.

CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO

4.1 O serviço poderá ser suspenso a partir do 5º dia de atraso no pagamento de uma parcela.

4.2 A suspensão do serviço não constitui rescisão do contrato, ficando a vaga do aluno reservada durante todo o ano letivo, podendo o contratante voltar a utilizar o transporte assim que os débitos forem quitados.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO

5.1 É facultado as partes a rescisão do contrato a qualquer momento, devendo para tanto efetuar a quitação de todos os débitos, assim como o pagamento de multa no valor da última parcela.

5.2 A contratada pode rescindir o contrato, sem nenhum ônus, em caso de indisciplina, devendo comunicar o ocorrido aos pais, após a assinatura de três advertências.

5.3 A parte que quiser rescindir o contrato deverá comunicar seu interesse, através de carta registrada, a data em que quer rescindir o contrato, a rescisão tácita não exonera as partes do  cumprimento de suas obrigações.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO JURÍDICO

6.1 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte competente para as devidas ações judiciais.

 

BELO HORIZONTE, _____ DE _________________ DE 2015.

 

.............................................................................

Representante Legal  (TRANSMARLENE)

 

............................................................................

Contratante

 

Testemunha______________________________

 

Testemunha_________________________

TRANSMARLENE LTDA. CNPJ 02.412.189/0001-02 sediado na rua Gurutuba nº 700, bairro Santo André, Cidade de Belo Horizonte/MG. CEP 31.230-210  - Fone 3442-3329 - 8858-9149 - e-mail; escolar@transmarlene.com.br

SIGA-NOS:

  • w-facebook
  • Twitter Clean
bottom of page